Estágios
Estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso como parte integrante do itinerário formativo do aluno do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental. O estágio pode ser:
I – Obrigatório: constituído pela disciplina obrigatória ENS5502 Estágio supervisionado em Engenharia Sanitária e Ambiental, da 10ª fase, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
II – Não-obrigatório: constituído por atividades opcionais, complementares à formação acadêmico-profissional do aluno, e permitido para alunos a partir da 4ª fase.
No âmbito da UFSC, os estágios dos alunos dos cursos de graduação são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP). No âmbito dos Cursos, os estágios são gerenciados pelas Comissões de Estágio.
Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental
Professores-Membros |
Contato |
Nelson Libardi (Coordenador) |
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Patrícia Kazue Uda |
patricia.kazue@ufsc.br |
Leonardo Hoinaski |
leonardo.hoinaski@ufsc.br |
Pedro Luiz Borges Chaffe |
pedro.chaffe@ufsc.br |
Rodrigo de Almeida Mohedano |
rodrigo.mohedano@ufsc.br |
Orientações Gerais
Todo o estágio realizado por um aluno do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC deverá estar de acordo com as legislações vigentes, e ser registrado no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios – SIARE, com plano de atividades alinhado ao Projeto Pedagógico do Curso, e deverá ter acompanhamento de um Professor Orientador e de um Supervisor de Estágio.
O aluno que conseguir uma vaga de estágio deve:
- Ler e conhecer a Legislação e Regulamentos de Estágio;
- Registrar o estágio no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios – SIARE;
- Acompanhar o Estágio e/ou realizar procedimentos durante o mesmo;
- Entregar o Relatório Final de Estágio;
- Conhecer o Fluxograma dos trâmites que ele deverá realizar para cada documento de estágio, e
- Conhecer o portal de Perguntas Frequentes sobre estágio no site:
https://servicosti.sistemas.ufsc.br/publico/detalhes.xhtml?servico=185
Legislação e Regulamentos de Estágio
Os estágios são regulados pelas seguintes Leis, Resoluções e Regimentos: Regulamento de Estágios – ENS
Regulamento de Estágio do Curso: dispõe sobre estágios no Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSC.
Resolução Normativa 73/CUn/2016: regulamenta os estágios dos alunos dos cursos de graduação da UFSC.
Memorando circular 02/2017/DIP: sobre auditoria e orientações gerais.
Lei Federal 11.788: dispõe sobre o estágio de estudantes.
Registro do estágio no SIARE: Oficialização e Início do Estágio
Todos os estágios realizados pelos alunos do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental devem ser cadastrados no SIAE (https://siare.sistemas.ufsc.br/). O Registro do estágio é feito através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no SIARE. No TCE, devem ser preenchidas todas as informações do estágio, incluindo o plano de atividades, seguro contra acidentes, professor orientador, supervisor no local, etc. Para mais detalhes, consultar o Legislação e Regulamentos de Estágio. Atentem-se à data de registro do TCE: o SIARE permite inserir data de início do estágio retroativa, de, no máximo, 30 dias. Por exemplo, se você registrar seu TCE no SIARE, no dia 10/04, o sistema permitirá que você declare a data de início do seu estágio a partir de 09 de março (30 dias retroativos), e não permitirá inserir data de início para dia 8, ou 7 de março, ou data anterior.
Obs: Para que o documento “TCE” seja válido junto à UFSC, o aluno deve realizar o trâmite obrigatório para todos os documentos de estágio (Ver tópico “Trâmites Obrigatórios para todas as Documentações de estágio” abaixo)
Acompanhamento e Procedimentos Durante o Estágio
Para estágio não obrigatório: Como forma de acompanhamento, a cada 6 meses de estágio o aluno deve escrever e submeter via SIARE um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas até aquele momento no estágio (RAENO parcial). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade do aluno.
Para estágio não obrigatório e estágio obrigatório: Se houver necessidade de alterar qualquer informação associada ao contrato de estágio (o Termo de Compromisso de Estágio — TCE–), como alteração do valor pago ao estagiário, alteração de carga horária, mudança de supervisor, mudança da apólice de seguro, prorrogação do final do estágio, etc o aluno deve registrar um Termo Aditivo via SIARE.
Obs: Para que as alterações definidas no Termo Aditivo passem a valer junto à UFSC, o aluno deve realizar o trâmite obrigatório para todos os documentos de estágio (Ver tópico “Trâmites Obrigatórios para todas as Documentações de estágio” abaixo)
Encerramento do Estágio e Entrega do Relatório Final de Estágio
Estágios podem ser encerrados por diversos motivos (ler legislação e regulamentos de estágios), mas os mais comuns são (I) ao término do prazo estipulado para o estágio no TCE, ou (II) por iniciativa de uma das partes, oficializada através de Termo de Rescisão. Neste segundo caso, o aluno deve submeter um Termo de Rescisão no SIARE, informando o motivo para encerramento do estágio e a data efetiva de término do estágio (que deve ser anterior à data estipulada no TCE).
Quando o estágio estiver próximo de terminar, o aluno precisa escrever e submeter um último um Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO), registrando as atividades desenvolvidas durante todo o período de estágio (RAENO Final). Essa é uma atividade obrigatória e de responsabilidade do aluno.
Obs: Para que as alterações definidas no Termo de Rescisão passem a valer junto à UFSC e, para formalizar o final do estágio não-obrigatório através do RAENO Final, o aluno deve realizar o trâmite obrigatório para todos os documentos de estágio (Ver tópico “Trâmites Obrigatórios para todas as Documentações de estágio” abaixo)
Trâmites Obrigatórios para todas as Documentações de estágio
Para os estágios realizados na UFSC e SEM bolsa e para TODOS os estágios realizados fora da UFSC:
*O Documento pode ser: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Termo Aditivo, Termo de Rescisão ou RAENO Final.
Para os estágios realizados na UFSC e COM bolsa:
*O Documento pode ser: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Termo Aditivo, Termo de Rescisão ou RAENO Final.
Para o aluno entregar qualquer documento com as assinaturas já coletadas (TCE, Termo Aditivo, Termo de rescisão, RAENO) para a comissão de estágios, basta deixar as cópias assinadas na secretaria do Departamento, no primeiro andar do ENS. O documento será recebido por um membro da Comissão de Estágios, que assinará todas as cópias e fará a segunda aprovação no SIARE e arquivará uma cópia do documento. Isto, finalizará o processo administrativo sem que o aluno precise aguardar atendimento. Após, o aluno deverá buscar as cópias extras assinadas na secretaria do Departamento do ENS.
** Assinaturas de Documentos de Estágio Durante a Pandemia de COVID19:
- Durante a vigência do ensino remoto, ocasionado pela pandemia de COVID-19, não há entrega de documentos físicos à comissão de estágio, e as assinaturas devem ser, preferencialmente, digitais. Seguem algumas orientações:
- A UFSC possui uma plataforma para assinatura digital de documentos: o Assin@Ufsc. Para utilizar esta plataforma, o usuário (pessoa que necessita fazer a assinatura digital) deve fazer um certificado digital para ter uma assinatura digital. O registro do certificado digital necessita ser feito via sistema oficial federal, possibilitando que ele faça a assinatura via Assin@ufsc.
- Aluno da UFSC: deve fazer o certificado digital no ICPEdu (ver 4a possibilidade no site: https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/)
- Representante na Concedente e Supervisor de estágio: podem escolher a plataforma de assinatura digital. Mas, seria MUITO interessante se eles fizessem o cadastro para assinatura digital via br, que tem validade oficial para a UFSC, é gratuita e tem validade jurídica nacional (essa assinatura é válida inclusive para outros documentos, mesmo aqueles não relativos à UFSC). (ver 3a possibilidade no site https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/)
- Após colhidas as assinaturas, o documento deve ser enviado à coordenadora de estágios do ENS, via email, para que seja finalizado o registro do documento no SIARE.
- Caso o documento não seja totalmente assinado via plataforma digital oficial, o aluno deverá, após o início das aulas presenciais, coletar todas as assinaturas e entregar o documento físico na secretaria do departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.
Orientações a Concedentes que desejam oferecer estágios a alunos do ENS:
Para oferecer estágio a alunos da UFSC, a empresa deve ter um convênio vigente com a UFSC. Para isto, é necessário que Empresa registe o Termo de Convênio com a UFSC. Os formulários para formalização de convênios estão no site: http://portal.estagios.ufsc.br/formularios/
Para fazer um convênio direto com a UFSC, a empresa deve entregar o formulário que está no site, no item: Modelo Convênio UFSC – Concedente
Se a empresa desejar contratar estagiários através de uma Agência Integradora (AGI) (como o CIEE, etc), a empresa deve entregar o formulário: Modelo Convênio UFSC – AGI – Concedente (se optar por utilizar uma agência integradora como intermediária para a contratação do estagiário, a empresa deve estar atenta se a AGI tem firmado um convênio com a UFSC).
Durante a vigência do calendário excepcional, estabelecido pela Pandemia de COVID 19, a UFSC solicita que o convênio seja assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou por meio da plataforma de assinatura eletrônica disponibilizada gratuitamente pelo Governo Federal – https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=assinador.iti.br.
Se não concordarem em assinar digitalmente, o documento pode ser impresso, assinado à caneta, digitalizado e enviado para o e-mail dip.prograd@contato.ufsc.br . Contudo, se for feito dessa forma, a UFSC pode adiantar o cadastro do convênio no sistema, mas será necessário o envio das vias físicas originais para o DIP, quando as atividades presenciais da UFSC forem retomadas – possivelmente em maio de 2021. Se assinarem digitalmente (ICP-Brasil ou GovBR), a UFSC também assinará dessa forma (com certificado ICP-Edu) e não será necessário imprimir o documento em nenhum momento, pois cada parte terá sua via devidamente assinada de forma digital.