UFSC segue com atividades suspensas e estipula prazo para decisão sobre o calendário acadêmico

30/05/2020 11:25

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) publicou nesta sexta-feira, 29 de maio,  uma nova prorrogação da suspensão de atividades presenciais de ensino e trabalho administrativo. A Portaria Normativa nº 364/2020/GR prorroga por tempo indeterminado a suspensão das atividades, mas estipula um prazo máximo de 30 dias para decisões sobre a continuidade do semestre e redimensionamento de atividades. (Fonte: noticias.ufsc.br)

Em destaque da referida Portaria:

Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.